João Augusto, Estudante

João Augusto

Niterói (RJ)
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João Augusto, Estudante
João Augusto
Comentário · há 10 anos
Vá devagar com os estatistas, po. A CLT é a bíblia deles. O que você falou equivale a dizer aos cristãos que Deus não existe.
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João Augusto, Estudante
João Augusto
Comentário · há 10 anos
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Igor Rodrigues, Bacharel em Direito
Igor Rodrigues
Comentário · há 9 anos
Sr. Wesley ( @wesf ), primeiramente desculpe a demora para respondê-lo. Andei nestas semanas ocupado e sem muita paciência para internet.

Fico feliz que você se situa em um site jurídico. A pena fica por conta do seu comentário – e o da Sra. Amanda – não ter se baseado estritamente nas denúncias (estas, por sua vez, embora possam não ser procedentes, são peças jurídicas formais que versam sobre o assunto).

A meu ver, a Sra. Amanda não “estranhou” coisa alguma: ela repetiu a retórica da linha de defesa ideológica de Lula. O triplex está longe de ser pequeno: 297m² está bem acima da média do tamanho de apartamentos da classe média no Brasil. Para se ter noção, as plantas de apartamentos do Minha Casa, Minha Vida são, em média, menores que 60m² (ou seja, só o “pequeno triplex” dá cinco apartamentos do Programa). Fora que não é “só” isto!

Enfim, para você que tanto reclama da parcialidade da mídia, sugiro recorrer sempre à fonte primária. Esta é a fonte mais fidedigna que existe! Eis uns exemplos:

http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/denuncialula.pdf

Destaque: “As vantagens indevidas objeto da presente denúncia consistem em recursos públicos desviados no valor de, pelo menos, R$ 75.434.399,44¹, os quais foram usados, dentro do estrondoso esquema criminoso capitaneado por LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, não só para enriquecimento ilícito, mas especialmente para alcançar a governabilidade com base em práticas corruptas e perpetuação criminosa no poder.
(...)
Efetivamente, em data ainda não estabelecida, mas certo que no período compreendido entre o início do ano de 2010 e 24 de novembro de 2010, MARCELO
ODEBRECHT, de modo consciente e voluntário, praticou o delito de corrupção ativa
qualificada, pois, direta e indiretamente, ofereceu e prometeu vantagem indevida a LULA, em valor equivalente, à época, à quantia aproximada de R$ 12.422.000,00, consistente em um imóvel para a instalação do Instituto Lula. Por seu turno, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da Petrobras, praticou o delito de
corrupção passiva, pois, não apenas solicitou e aceitou tal promessa de vantagem indevida, para si e para outrem, direta e indiretamente, como efetivamente a recebeu, contando com o relevante auxílio de ANTÔNIO PALOCCI e de seu assessor BRANISLAV KONTIC, os quais, de modo consciente e voluntário e em unidade de desígnios com LULA, incorreram no delito de corrupção passiva.”

http://www.mpf.mp.br/paraocidadao/caso-lava-jato/atuacao-na-1a-instancia/denuncias-do-mpf/documentos/DENUNCIALULA.pdf/view

Destaque: “1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em face de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA [LULA] da prática do delito de corrupção passiva qualificada, por 3 vezes, em concurso material, previsto no art. 317, caput e § 1º, c/c art. 327, § 2º, todos do Código Penal, e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO [LÉO PINHEIRO] e AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS [AGENOR MEDEIROS] pela prática, por 9 vezes, em concurso material, do delito de corrupção ativa, em sua forma majorada, previsto no art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal. As vantagens indevidas consistiram em recursos públicos desviados no valor de, pelo menos, R$ 87.624.971,26, as quais foram usadas, dentro do mega esquema comandado por LULA, não só para enriquecimento ilícito dos envolvidos,
mas especialmente para alcançar governabilidade com base em práticas corruptas e
perpetuação criminosa no poder.
(...)
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também denuncia LULA, MARISA LETÍCIA
LULA DA SILVA [MARISA LETÍCIA], LÉO PINHEIRO, PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO [PAULO GORDILHO], FÁBIO HORI YONAMINE [FÁBIO YONAMINE] e ROBERTO MOREIRA FERREIRA [ROBERTO MOREIRA], pela prática, por 3 vezes, em concurso material, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada, conforme previsto no art. 1º c/c o art. 1º § 4º, da Lei nº 9.613/98. O montante de dinheiro lavado mediante tais condutas totalizou R$ 2.424.990,83, conforme adiante narrado.”

Dentre outras que podem ser acessadas diretamente.

Como pode se observar, é muito mais que um “pequeno tiplex” e um sítio “com pedalinhos” no que é imputado. O que os senhores deveriam estranhar é porque a mídia que vocês se informam só fala do triplex e do sítio.

Um abraço!

P.S.: Ao estudar um pouco sobre esquemas criminosos, nota-se que nem sempre quem comanda enriquece mais que os comandados ou subordinados. Nos EUA, Frank Lucas chefiava um grande esquema de drogas, e havia distribuidores que ganharam mais dinheiro que ele. E, por outro lado, se você contextualizasse a Lava-Jato dentro de um projeto de poder, entenderia o motivo do qual a maior parte do dinheiro não ia para o chefe do esquema.

P.S.2: Não sendo injusto com o senhor, é verdade que o primeiro link trazido por você fala mais que o triplex.
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